
O Ministério da Cultura deve liberar quase R$ 1 bilhão em recursos já captados por meio da Lei Rouanet (Lei do Incentivo à Cultura). A liberação deve ser dada até o dia 30 de janeiro. Uma decisão da Secretaria Especial de Cultura vinha mantendo o valor bloqueado desde o início de 2022.
O valor do patrocínio captado por 1.946 projetos de diferentes segmentos artísticos totaliza R$ 968.376.281,00.
Em pronunciamento, a Ministra Margareth Menezes anunciou a prorrogação de outros cinco mil projetos para captação. “O Ministério da Cultura identificou 1800 projetos que já tinham sido captados e liberados, mas que estavam aqui bloqueados pela administração passada. Isso significa um montante de um bilhão de reais que nós estamos liberando até o dia 30 de janeiro. Isso é investimento na cultura, isso é a cultura trabalhando, isso é bom para o Brasil”, ressaltou a ministra.
De acordo com nota, a gestão anterior recebia o dinheiro investido pelo patrocinador nas contas especiais abertas para execução dos projetos, mas não era liberado para o agente cultural. Ou seja, havia um bloqueio proposital e o projeto planejado era inviabilizado.
Isso exigiu, da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural do MinC, a realização de uma força-tarefa para agilizar a liberação de um ano de inoperância.
Já nos primeiros 18 dias de mandado, Margareth Menezes autorizou a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural a liberar R$ 62 milhões, aproximadamente, para 353 projetos.
A Lei Rouanet é a principal ferramenta de incentivo à cultura do Brasil. Criada em 1991, a lei permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte dos recursos que iriam para o pagamento do Imposto de Renda ao financiamento de obras artísticas.
Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.
A Lei Rouanet também contribui na ampliação do acesso dos cidadãos à Cultura, já que os projetos patrocinados são obrigados a oferecer uma contrapartida social – ou seja, precisam distribuir parte dos ingressos gratuitamente, além de promover ações de formação e capacitação junto às comunidades.


